Wednesday, January 23, 2008

23-01-2007 'Standards' e crescimento económico

Se Portugal adoptasse as práticas dos países em desenvolvimento também cresceria ao mesmo ritmo. Mas será mesmo assim?

http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/opinion/columnistas/pt/desarrollo/1081146.html

“It is not the big that eat the small...It’s the fast that eat the slow” Laurence Haughton, 2001

Afirma-se, com alguma frequência, que os actuais problemas de crescimento dos países desenvolvidos e o desemprego têm causas exógenas. Que são de algum modo o resultado duma concorrência desleal por parte dos países em desenvolvimento, nomeadamente da China, da Índia e do Sudeste Asiático. Que a sua legislação laboral está longe dos ‘standards’ praticados pelos países desenvolvidos. Que aceitam o trabalho infantil. Que não asseguram nem o emprego nem a segurança e a saúde no trabalho. Que não têm salário mínimo.
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O argumento subjacente é simples: se Portugal adoptasse as mesmas práticas também cresceria ao mesmo ritmo.
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Utilizemos então, como teste, o caso de Singapura, onde não há salário mínimo, e que passou por graves problemas de desemprego nos anos 60 e 70, só resolvidos nos anos 80 através dum eficaz programa de industrialização orientada para a exportação. A sua taxa de crescimento foi de 7,5%, em 2007. A taxa de desemprego de 1,7%.
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‘Standards’: a primeira legislação de trabalho remonta a 1955 e 1957. Após a independência, e a fim de criar um clima industrial estável propício ao investimento estrangeiro, o governo consolidou diversa legislação através do “Employment Act” e do “Industrial Relations Act”, em 1968. O limite máximo de horas de trabalho semanal foi fixado nas 44 horas. Direitos e deveres dos trabalhadores ficaram aí regulados, nomeadamente os dias de descanso, férias e direito ao ‘bonus’ anual de um mês. O subsídio de desemprego passou a ser concedido a quem tivesse trabalhado pelo menos três anos.
O direito a uma pensão de reforma passou a ser concedido a quem tivesse trabalhado pelo menos cinco anos. Os acordos de contratação colectiva passaram a ter uma validade de três anos.
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Flexibilidade: esta lei foi revista em 1972, em 1984 e em 1988. Nesta última revisão foi introduzido o sistema de remuneração flexível com prémios variáveis em função do nível de desempenho. A transição da indústria de mão-de-obra intensiva para a indústria de alta tecnologia exigira adaptações. “The Employment Act” introduziu maior flexibilidade na utilização das 44 horas, garantindo o dia de descanso. Nos anos 90 a ênfase foi posta na tecnologia de informação. Nos últimos dez anos o país reorientou-se para uma economia baseada no conhecimento. A adaptação das empresas implicou despedimentos que são regulados ou pelos acordos colectivos ou pela legislação geral. A prática do “despedimento responsável” impõe à empresa que justifique junto do Ministério e dos sindicatos os motivos que o originaram. Os trabalhadores têm de ser notificados com 14 meses de antecedência se estavam há cinco ou mais anos na empresa.
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Apoio e formação: o Ministério e a empresa têm a responsabilidade de ajudar os trabalhadores a encontrarem trabalho noutras empresas. Em 2002 foram lançados os ‘skill redevelopment programmes’ e as feiras de trabalho.
Singapura legislou sobre matérias de segurança e saúde no trabalho, desde os anos 70, reforçando nos anos 90 com “The Factories Act” e, mais recentemente, com “The Workplace Safety and Health Act 2006”.
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Emprego sénior: desde Janeiro de 2006, o governo empenha-se na mudança de atitudes por parte dos empresários em relação ao emprego dos mais idosos, procurando expandir as oportunidades de emprego das pessoas com mais de 62 anos de idade (emprego que as empresas terão de garantir a partir de 2012), investindo no aumento das suas competências e apoiando o reforço da sua competitividade. A idade de reforma irá passar para os 67 anos. As contribuições por parte das empresas para a segurança social, relativas aos trabalhadores com mais de 55 anos foram substancialmente reduzidas.
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Nível salarial: o rendimento bruto médio mensal em 2006 (incuindo prémios e horas extra) foi de 3.554 dólares de Singapura (cerca de 1.770 euros), variando entre 6.291 dólares nos serviços financeiros e 1.381 na restauração.
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O que separa Portugal de Singapura não são os ‘standards’ da legislação laboral. É a necessidade de mais flexibilidade e apoio para facilitar a reestruturação da economia. Mas faltará sobretudo estratégia empresarial e arrojo.