Tuesday, February 5, 2008

06-02-2008 Garantir a Integridade Pública

Portugal encontra-se na 28ª posição do índice de Percepção da Corrupção 2007, da Transparency International, a par da Estónia.
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Ninguém duvida que a corrupção tem efeitos negativos sobre o crescimento económico. Funciona como um desincentivo quer ao investimento nacional quer ao investimento estrangeiro. Pode distorcer a composição da despesa pública. Como pode contribuir para a falta de qualidade das infraestruturas do país. E para a falta de qualidade dos serviços públicos. E afectará, por certo, o volume de impostos. A pequena, a média e a grande corrupção grassa mais fàcilmente onde existe ineficiência institucional, aplicação “burocrática” da regulamentação, sistema judicial impotente e instabilidade política.
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Portugal vive sob normalidade política, é certo. Mas outras razões estão bem presentes, justificando que Portugal terá muito a ganhar com o desenvolvimento de um sistema nacional de integridade pública. Um sistema que se não reduza a uma mera instituição dedicada. Mas que penetre transversalmente toda a sociedade portuguesa. E que nela enraize uma cultura de integridade.
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Portugal encontra-se na 28ª posição do ìndice de Percepção da Corrupção 2007, da Transparency International. A par da Estónia. A Dinamarca ocupa a primeira posição, ‘ex aequo’ com a Finlândia e a Nova Zelândia. Imediatamente a seguir distingue-se Singapura. Que não está imune à corrupção. Mas que a combate de forma agressiva. Foram aí julgados 172 casos em 2004. Um episódio simples chega para revelar uma cultura de integridade pública. Na recente época natalícia uma empresa enviou uma garrafa de vinho de qualidade às chefias dum departamento governamental. Uma semana depois a empresa recebeu uma carta agradecendo a gentileza, mas referindo que a oferta seria enviada à sua direcção geral que seguiria os procedimentos constantes do Government Instructional Manual (GIM). A exposição em local público das ofertas, ou a entrega a instituições de caridade, estão ali prescritas.
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Para além da Prevention and Corruption Act, que criou o Corrupt Practices Investigation Bureau (http://www.cpib.gov.sg), e da Corruption, Drug Trafficking and other serious crimes Act, o sistema legal de prevenção e controle da corrupção de Singapura inclue um código de conduta para ministros, ‘guidelines’ sobre o envolvimento dos deputados em actividades empresariais, o já referido GIM para os funcionários públicos e o código de conduta e disciplina dos funcionários públicos.
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O sucesso de Singapura na luta anti-corrupção é atribuído à existência de leis anti-corrupção exigentes, que são postas em prática por entidades eficientes, céleres e independentes, que actuam com rapidez e em profundidade. Ao facto do país dispôr de uma liderança íntegra e com vontade política de erradicar tais práticas. Às características do funcionalismo público e ao ‘ethos’ de serviço por estes partilhado. Aos elevados salários dos líderes políticos e funcionários públicos que previnem as tentações. Mas, também, às medidas administrativas para aumentar a transparência e a previsibilidade dos contratos. E, ‘last but not the least’, à melhoria da eficácia e eficiência da acção governativa.
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É complexa a luta anti-corrupção porque ela assenta numa multiplicidade de pilares em que todos, e cada um, têm de contribuir para garantir a integridade do sistema: os partidos políticos, o sistema eleitoral, o parlamento, o executivo, a administração pública, o tribunal de contas, os tribunais, as polícias, as entidades anti-corrupção, os media, a sociedade civil e o sector empresarial. Cada uma destas componentes da sociedade deverá desenvolver, se não o fez ainda, instrumentos de ‘accountability’ e de garantia da integridade pública.
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Na aquisição de bens e serviços o Estado tem de encorajar a prática de concorrência aberta e justa. Singapura adoptou um sistema de ‘e-procurement’. Aquisições acima de 35.000 euros são obrigatòriamente sujeitas a concurso. Que pode ser aberto, selectivo ou limitado. O selectivo serve para pré qualificar os candidatos. Só em matéria de segurança nacional, de peça de arte ou inexistência de candidatos em anterior concurso aberto ou selectivo, pode o concurso limitar-se a um fornecedor.
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O desenvolvimento de Portugal requer mais integridade.

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